POLÍCIA
MPF vai à Justiça para garantir água potável para aldeias indígenas no interior do estado
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, com pedido liminar, para garantir o acesso a água potável para moradores de cerca de 20 aldeias, onde residem sete povos indígenas na região do rio Envira, interior do Acre.
O procurador da República responsável pela ação, Lucas Costa Almeida Dias, explica que o relatório ‘Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil’, elaborado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) com dados de 2021, relata falta de água potável e de saneamento básico nas aldeias das populações indígenas que residem ao longo do rio Envira, em Feijó, a cerca de 360 quilômetros da capital Rio Branco.
Questionados pelo MPF antes do ajuizamento da ação, o Departamento Sanitário Especial Alto Rio Juruá (Dsei/ARJ) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Serviço de Água e Esgoto do Acre (Saneacre) não deram perspectiva de ação por iniciativa própria que trouxesse solução para a falta de água para essas comunidades.
Lucas Dias destaca que desde o início de 2019 estava prevista a construção e/ou manutenção de poços artesianos por parte da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), mas nada foi feito até o momento, e as comunidades continuam utilizando água de rio, igarapés e fontes naturais sem qualquer tratamento para todas as suas atividades.
“A falta de água devidamente tratadas traz vários prejuízos, pois a comunidade adota o racionamento de água e limita suas atividades diárias e laborativas, além da exposição diária a doenças transmissíveis, o que também afeta a subsistência e saúde daqueles que vivem nas terras indígenas”, afirma o procurador.
Sistema de abastecimento e indenização – O MPF pede na ação que a Justiça determine, em caráter liminar, que a União elabore os projetos técnicos de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) a serem implantados nas aldeias da Terras Indígenas Jaminawa, Kulina do Rio Envira; Kampas Isolados; Igarapé do Pau; Kaxinawá de Nova Olinda; Isolados e Katukina Kaxinawá, com apresentação de cronograma de realização de obras.
O pedido do MPF especifica que as obras devem incluir sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável, adequada ao consumo humano, para assegurar o fornecimento contínuo de água a todas as famílias residentes na área, com conclusão das obras no prazo máximo de seis meses.
Na ação, o MPF pede que sejam ouvidas as lideranças das aldeias Alto Bonito, Baixo Amazonas, Bananeira, Coqueiro, Jaminawa, Limoeiro, Maranowa, Nova Floresta, Riozinho (Remanso do Limão), Salão, Santarém, Sete Voltas, Simpatia, Terra Nova, Formoso/Porto Alegre, Nova Esperança, Paroá No Natal, São Francisco, Coração da Floresta e 2 Irmãos, e que sejam realizadas inspeções judiciais nas aldeias.
Além das providências para sanar o problema da falta de água, o MPF também pede que a União seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil aos indígenas residentes nas Terras Indígenas Jaminawa, Kulina do Rio Envira; Kampas Isolados; Igarapé do Pau; Kaxinawá de Nova Olinda; Isolados e Katukina Kaxinawá.
Ação Civil Pública n° 1001927-31.2023.4.01.3001
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