POLÍCIA
Acusado de tentar matar ex-esposa é condenado a 31 anos de prisão em Sena Madureira

José Maria Ferreira de Oliveira foi condenado a 31 anos, três meses e 13 dias de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Sena Madureira, por tentativa de feminicídio e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (23).
A vítima, Ocileide Alípio Coutinho, de 41 anos, foi atacada com 16 golpes de faca durante uma tentativa de feminicídio ocorrida em 18 de fevereiro de 2026, na Travessa E, no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o acusado foi até o local onde a vítima estava após o fim do relacionamento e insistiu para que os dois conversassem. Diante da recusa, ele teria retirado uma faca que estava escondida sob as roupas e desferido 16 golpes contra a mulher.
Ocileide foi atingida na região abdominal, nos braços e nas pernas. A agressão foi interrompida depois que a vítima pediu socorro e vizinhas intervieram.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos dois crimes. No caso da tentativa de feminicídio, os jurados entenderam que o acusado agiu com intenção de matar, em contexto de violência doméstica e familiar, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima.
O júri também reconheceu o descumprimento das medidas protetivas de urgência. As determinações judiciais estavam em vigor desde 28 de janeiro de 2026 e proibiam o acusado de se aproximar e manter contato com a vítima. José Maria foi pessoalmente intimado das medidas no dia seguinte, mas, segundo a sentença, descumpriu as determinações.
Pela tentativa de feminicídio, a pena foi fixada em 28 anos, seis meses e seis dias de reclusão. Pelo descumprimento das medidas protetivas, foram estabelecidos mais dois anos, nove meses e sete dias de prisão.
As penas foram somadas, totalizando 31 anos, três meses e 13 dias de reclusão, além de 61 dias-multa.
A sentença determinou o regime inicial fechado e a execução provisória da condenação. O réu permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade. Também foram mantidas as medidas protetivas em favor da vítima.
A Justiça ainda estabeleceu o valor mínimo de 10 salários mínimos para indenização por danos morais à vítima.
O Ministério Público foi representado no julgamento pela promotora de Justiça Rejane Mara dos Santos.











