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Após reter salário integral de cliente, banco deve reduzir descontos de empréstimo a 30% da remuneração

O banco réu pediu pela reforma da sentença e redução do valor imposto como indenização, mas os pedidos foram negado

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento ao recurso apresentado por um banco contra a decisão que limitou os descontos de empréstimos em folha de pagamento de uma cliente.

Segundo a decisão, a instituição poderá efetuar descontos limitados a apenas 30% da remuneração da autora do processo e deverá devolver o salário referente ao mês de janeiro. Por fim, a demandada deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Na opinião da juíza Rogéria Epaminondas, relatora do processo, a sentença não merece reparos. Sobre a retenção salarial ela afirma que se configura falha na prestação do serviço e violação aos direitos do consumidor: “nada autoriza o banco réu a reter a integralidade dos valores referente aos vencimentos da reclamante para abater eventual dívida que esta possua”.

A decisão foi publicada na edição n° 6.957 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 126), desta quinta-feira, dia 25.

(Processo n° 0600970-33.2020.8.01.0070)

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