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Cidade do Acre decreta isenção do pagamento do IPTU a pessoas com autismo

Publicado

em

Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução

O prefeito de Acrelândia, Olavo Rezende, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13) um decreto que concede isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis que sejam de propriedade ou residam contribuintes, cônjuge ou filhos dos mesmo que comprovadamente sejam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Entre uma regra e outra, a lei regulamenta que a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual a pessoa com TEA seja proprietário, dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais.

Outra regra importante é que o espaço seja utilizado exclusivamente como residência do beneficiário ou de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel. A lei acolhe também casos de quando o imóvel for alugado.

Para ter direito ao benefício é preciso comprovar, por meio da apresentação de documento, laudos do portador do distúrbio. “Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos por 2 (dois) anos, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 2 (dois) anos e assim sucessivamente sem limite, e cessará quando deixar de ser requerido”, diz o último artigo da lei.

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