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SAÚDE

Gladson sanciona PL que autoriza fornecimento gratuito de medicamentos a base de canabidiol

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O governador Gladson Cameli sancionou o PL de autoria do deputado Marcus Cavalcante (PDT), que autoriza a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O decreto saiu no Diário Oficial desta quinta-feira (13).
A proposta tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o medicamento diminui as consequências clínicas e sociais dessas patologias.
A matéria foi aprovada na Aleac com algumas alterações propostas pelo relator, deputado Eduardo Ribeiro (PSD). A política instituída tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substancias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças.
São objetivos específicos desta política: diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento; promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica através de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitação de gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca da cannabis medicinal, realizando parcerias públicas – privadas com entidades, de preferência sem fins lucrativos.
Para efeitos desta lei serão adotadas as definições e parâmetros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

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