POLÍTICA
Justiça dá uma hora para coligação de Alan Rick regularizar crachás sob pena de retirada de fiscais

Decisão da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco determina adequação de identificações com logomarcas partidárias usadas nos locais de votação
A Justiça Eleitoral determinou neste domingo (4) que a Coligação Trabalho da Esperança, do candidato Alan Rick, regularize os crachás de seus fiscais no prazo improrrogável de uma hora, sob pena de retirada imediata das salas de votação. A decisão é do juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, em pedido apresentado pela Coligação Avança Acre.
A requerente relatou que fiscais da coligação adversária atuavam nos recintos de votação com crachás contendo logomarcas de Republicanos, Novo, PSD e Avante, além de não apresentarem identificação ou assinatura do expedidor. Pediu, por isso, orientação às mesas receptoras para conferência e eventual retirada dos fiscais em situação irregular.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que as fotografias anexadas ao processo demonstram o uso de logomarcas partidárias nos crachás. A decisão cita as normas que restringem o conteúdo dessas identificações e vedam referências que possam ser interpretadas como propaganda eleitoral.
O juiz também destacou a urgência da medida, já que a votação está em andamento. Segundo a decisão, a ausência de providências até o encerramento do pleito tornaria a determinação sem efeito prático.
O pedido, no entanto, foi acolhido apenas parcialmente. O magistrado rejeitou a exigência de assinatura ou de outro mecanismo específico de autenticação nos crachás e nas credenciais, por entender que a legislação não estabelece essa obrigação.
“Exigir que ele contenha assinatura ou elemento de autenticação cria requisito que a norma não prevê”, afirmou.
Para preservar o direito de fiscalização e o andamento dos trabalhos eleitorais, o juiz concedeu prazo para a correção antes de eventual retirada dos fiscais. A decisão determina a intimação da Coligação Trabalho da Esperança pelo WhatsApp informado em seu registro eleitoral e a comunicação ao Ministério Público Eleitoral.
A ordem foi proferida no processo nº 0600067-66.2026.6.01.0001. O documento não informa se a coligação já foi intimada ou se cumpriu a determinação.











