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POLÍTICA

Justiça do Acre suspende cobrança de taxa de fiscalização e segurança pública para bares e restaurantes; vereador Leôncio comemora

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A juíza Adimaura Souza da Cruz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, concedeu decisão liminar suspendendo a exigibilidade da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública instituída pela Lei Complementar Estadual nº 376/2020. A medida atende a um pedido da ABRACRE — Associação de Bares, Restaurantes, Distribuidoras, Conveniências e Promotores de Eventos do Acre — em ação ajuizada contra o Estado e a Polícia Militar do Acre.

Na ação, a entidade questiona a constitucionalidade da cobrança, alegando que a taxa impõe ônus financeiro indevido aos empreendedores do setor e compromete as atividades econômicas dos estabelecimentos associados. A ABRACRE argumenta ainda que a segurança pública é um serviço universal, indivisível e de responsabilidade exclusiva do Estado, não podendo ser custeado por meio de taxas, mas sim por impostos.

A magistrada acolheu o argumento e destacou que há probabilidade do direito invocado, amparado pelo artigo 144 da Constituição Federal e por jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a cobrança de taxas para custear serviços de segurança pública. A juíza também apontou a existência de perigo de dano, ao considerar que a continuidade da cobrança pode gerar prejuízos financeiros significativos aos empresários do setor, agravando a situação econômica dos estabelecimentos.

Com isso, a decisão determina a suspensão imediata da cobrança da taxa para os associados da ABRACRE, vedando a aplicação de sanções administrativas por eventual inadimplência, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A Justiça também determinou a citação do Estado do Acre e da Polícia Militar para apresentar contestação no prazo de 30 dias. A ação segue tramitando até o julgamento final do mérito, que poderá confirmar ou reverter a decisão liminar.

O vereador Leoncio Castro, presidente da Associação de Bares, Restaurantes e Distribuidoras (ABRAC), comemorou a decisão judicial que suspende a cobrança da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública no Acre, considerada inconstitucional pela Justiça. Em vídeo nas redes sociais, o parlamentar destacou a importância da vitória para o setor empresarial. “Você que é dono de distribuidora, bar, conveniência, a partir de agora não é mais obrigado a pagar essa licença de segurança. Foi declarada inconstitucional e, com certeza, é uma grande vitória para o nosso segmento, para a nossa categoria, para você que é empresário”, disse.

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