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Lei obriga aplicação de provas em Libras em concursos públicos no Acre
Por Wanglézio Braga
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre (ALEAC) publicou na edição de hoje (31) do Diário Oficial a Lei Complementar N° 445/2023 que altera as regras para concursos públicos para provimento de cargos ou empresas públicas no Acre.
A alteração principal ocorreu no artigo n° 17 que estabelece que a pessoa surda tem o direito de realizar a prova do concurso na Língua Brasileira de Sinais – Libras, devendo a prova ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de vídeo provas.
A LC é de autoria do deputado Fagner Calegário (PODE) e aprovada pelo plenário da Aleac. O decreto de Lei publicado nesta terça-feira foi assinado pelo deputado Luiz Gonzaga (PSDB).