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No Acre, lei regulamenta prática esportiva de “Wheeling” que traz manobras ousadas por motociclistas

Publicado

em

Por Wanglézio Braga

Os amantes da prática do “Wheeling” terão um motivo a mais para comemorar no Acre. O governador Gladson Cameli (PP) publicou um decreto de lei no Diário Oficial do Estado (DOE) reconhecendo como prática esportiva no estado. O documento reconhece as exibições típicas do motociclismo, de manobras e acrobacias de solo, mas somente em local devidamente destinado à prática.

O wheeling foi desenvolvido na década de 70, nos Estados Unidos, pelo californiano Doug Domokos. Conhecido como o “Rei do Wheeling” na época, Domokos empinava sua moto, controlando-a com o freio traseiro e exibindo suas habilidades. No Brasil, a prática é popularmente conhecida como “grau”.

“A modalidade wheeling, consiste na realização de manobras e acrobacias de solo com motocicletas, com duas ou quatro rodas, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes (…) A modalidade esportiva reconhecida por esta lei, somente poderá ser praticada no Estado em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows e/ou competições”, define e regulamenta trecho da lei.

No mesmo dispositivo, Gladson regulamenta que “poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados (…) Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicletas”.

Já a prática em via pública é tipificada como infração de trânsito gravíssima, e assim deve permanecer, pois se praticada sem as devidas cautelas, coloca em risco a vida de quem pratica e a de terceiros.

São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva: pista com asfalto de qualidade e medidas conforme as especificações exigidas para a prática esportiva; local destinado ao público expectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; comprovação, pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos.

Por fim, a lei coloca que é indispensável para a prática esportiva, o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança, regulados pela Lei Federal.

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