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OAB questiona no STF lei que restringe ‘saidinha’ de presos
Em maio, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na proposta que restringe as saídas temporárias de presos. A derrubada do veto já era esperada pela base governista, isso porque o projeto de lei foi aprovado com amplo apoio dos parlamentares nas duas Casas.
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena. A saidinha vale para datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal, e o projeto de lei busca acabar com isso.
Segundo a OAB, a proibição de que presos no regime semi- aberto, que preencham os requisitos necessários, visitem suas famílias ou participem de atividades que concorram para o retorno ao convívio social atenta contra valores fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade, da individualização da pena e da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais, bem como representa violação à obrigação do Estado de proteger a família.
“O benefício não é facultado aos que estão em regime fechado, mas justamente àqueles que estão cumprindo pena em regime semi- aberto, visto que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem à noite ao cárcere. Nesse caso, o trabalho externo também é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior”, diz.
Para a entidade, o benefício da saída temporária é um dos mecanismos existentes para proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e sua posterior ressocialização pós-cárcere.
“As saídas temporárias atingem uma pequena parcela da população carcerária brasileira e passa, para fins de concessão, por uma análise rigorosa dos seus requisitos perante o Juízo da Execução. Ao fim e ao cabo, configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional”, afirma.
A Ordem diz ainda que o retrocesso em direitos fundamentais é tão acentuado que nem mesmo na época da ditadura militar o benefício era tão restrito e que “até mesmo os regimes considerados de linha dura ou não democráticos, reconheceram o direito fundamental a uma política carcerária que buscasse a ressocialização”.
“É inadmissível que em tempos democráticos, os presos sejam tratados sem qualquer compromisso humano. Não há motivo para a restrição das hipóteses de saídas temporárias, pois o retorno é de 95% e há ainda a possibilidade de recaptura dos que evadem ou ainda de apresentação voluntária tardia dos presos, quadro que pode ser melhorado com a utilização obrigatória de monitoramento eletrônico previsto agora nesse mesmo projeto de lei. O que os dados demonstram é que as saídas temporárias não implicam em um quadro generalizado de risco social”, alega.