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Presidência do TJAC se reúne com magistrados da Vara do Juiz das Garantias

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O desembargador-presidente Laudivon Nogueira realizou, na última quarta-feira, 26, uma reunião estratégica com os magistrados que atuam na Vara Estadual do Juiz das Garantias para avaliar os primeiros cinco meses de funcionamento da unidade. O encontro, que também contou com a participação dos juízes auxiliares da Presidência Giordane Dourado e Zenice Mota, teve o objetivo de analisar os desafios enfrentados, o impacto da unidade na tramitação dos processos e a busca por soluções para aprimorar a prestação dos serviços da Justiça e a garantia dos direitos fundamentais de pessoas presas.

Durante a reunião, os magistrados Clóvis Lodi (coordenador) e Marcos Rafael apresentaram um balanço do período inicial da atuação da Vara do Juiz das Garantias, destacando avanços, dificuldades e pontos de atenção na implementação do modelo.

Na ocasião, o presidente do TJAC ressaltou a importância da unidade no fortalecimento dos direitos fundamentais e reafirmou o compromisso da administração em fornecer suporte para o pleno funcionamento da unidade. “Estamos acompanhando de perto o desenvolvimento desse novo modelo, ouvindo os magistrados e trabalhando para aprimorar as condições de atuação, sempre com foco na eficiência e na garantia de um Judiciário acessível e célere para a população”, destacou.

Os juízes de Direito Clóvis Lodi e Marcos Rafael também apresentaram sugestões para a melhoria da comunicação interna e para o aperfeiçoamento de procedimentos, visando garantir mais agilidade no andamento das ações criminais.

Ao final do encontro, foram alinhadas diretrizes para fortalecer a estrutura da Vara do Juiz das Garantias e aprimorar os serviços prestados, com o compromisso da Presidência de estudar as demandas apresentadas e implementar as melhorias necessárias.

“Nós agradecemos ao presidente pela disponibilidade em nos receber. Foi uma reunião muito produtiva, na qual tivemos a oportunidade de mostrar a situação da Vara do Juiz das Garantias, as necessidades de melhoria, tudo que já desenvolvemos de trabalho nesses cinco meses, de maneira que foi um momento muito proveitoso para que nós possamos melhorar ainda mais nossa atuação na unidade”, comentou o juiz de Direito Clóvis Lodi.

Sobre a unidade

A Vara Estadual do Juiz das Garantias, segundo o que prevê a legislação em vigor, tem competência para atuar apenas na fase do inquérito policial, sendo responsável pela observância do monitoramento da legalidade das investigações criminais e garantia dos direitos dos investigados. A implantação da figura chegou a ser suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do Superior Tribunal Federal (STF), mas foi aprovada, posteriormente, pela maioria dos ministros da mais alta Corte de Justiça do país.

No âmbito do Poder Judiciário acreano, a Vara Estadual do Juiz das Garantias foi instituída pela Resolução nº 317/2024. Ao criar a unidade, o Pleno Administrativo do TJAC considerou, entre outros fatores, o aperfeiçoamento da legislação penal e processual penal brasileira pela Lei nº 13.964/2019, que instituiu a figura do juiz das garantias com atribuições exclusivas e distintas do juiz criminal, exigindo a distribuição de competências criminais na Justiça de Primeiro Grau; a necessidade de reestruturação da competência das unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Acre; bem como a necessidade de equalização da força de trabalho, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

Com dois magistrados titulares, cabe à Vara Estadual do Juiz das Garantias a responsabilidade pelo controle da licitude dos atos praticados na apuração criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais dos acusados durante os inquéritos policiais, sendo que o magistrado que durante o momento da investigação praticar qualquer ato correspondente a esta fase ficará impedido de atuar posteriormente no processo. Entre as responsabilidades legais do juiz das garantias está a de receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia em até 24 horas.

A competência do Juízo das Garantias termina com o oferecimento da denúncia ou queixa, ocasião na qual o processo sob sua competência será distribuído a outra unidade jurisdicional com competência para julgar a matéria, sendo incumbência do juiz coordenador a gestão dos recursos oriundos da prestação pecuniária decorrente de acordos de não persecução penal

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