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POLÍCIA

Preso 28 anos após homicídio tem punibilidade extinta por prescrição reconhecida pela Justiça

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Preso no último dia 23 de maio, no município de Capixaba, o comerciante Francisco Gerônimo da Silva, de 48 anos, não responderá criminalmente por um homicídio cometido há 28 anos. A Justiça do Acre reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado e declarou extinta a punibilidade do acusado.
Conhecido pelo apelido de “Moído”, Francisco foi localizado e preso durante uma operação realizada por agentes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e do Núcleo Especializado de Capturas (NECAP). Segundo as investigações, ele utilizava a identidade de um irmão que não existia para dificultar sua localização pelas autoridades.
Contra ele havia um mandado de prisão preventiva pelo assassinato de um adolescente de 15 anos, morto a golpes de faca em abril de 1998, na região do Preventório, em Rio Branco.
Menos de um mês após a prisão, o caso teve uma reviravolta. O juiz Fábio Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, acolheu um pedido da defesa e reconheceu a prescrição do processo. O Ministério Público do Estado do Acre também emitiu parecer favorável à extinção da punibilidade.
Na decisão, o magistrado destacou que a pretensão punitiva estatal já estava prescrita, tornando inviável qualquer condenação pelo crime.
Segundo o entendimento aplicado ao caso, quando o acusado tinha menos de 21 anos na data do fato, os prazos prescricionais previstos na legislação penal são reduzidos pela metade. Como Francisco se enquadrava nessa condição em 1998, o prazo para o Estado exercer seu direito de punir foi reduzido.
Dessa forma, considerando a pena máxima prevista para o crime de homicídio simples à época dos fatos e a redução do prazo prescricional, a Justiça concluiu que a prescrição ocorreu em 2008. Com isso, mesmo tendo sido localizado e preso 28 anos depois do crime, Francisco Gerônimo da Silva não poderá mais ser condenado pelo homicídio.

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