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TCE confirma que três ex-gestores do DEPASA terão que devolver R$ 5,4 milhões de reais

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Por Wanglézio Braga / Foto: Reprodução Rede Social

Foi publicado na Edição de hoje (20) do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), o acórdão 12.692/2021 que confirma que o ex-presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (DEPASA), Gildo César Rocha Pinto e mais dois funcionários da autarquia, terão que devolver R$ 5,4 milhões por irregularidade no contrato com uma empresa que prestou serviço ao órgão em Epitaciolândia.

O acórdão é referente ao processo N° 138.858. A auditoria analisou o teor da Concorrência nº 192/2011, lote I, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia. Nos autos do processo, os peritos do TCE apontaram, durante inspeção para análises do contrato, que houve “irregularidades nos serviços pagos pelo DEPASA, em quantidades superiores ao medido e calculado pela equipe de auditoria”.

A Corte analisou o processo e a maioria foi com o conselheiro-relator, Valmir Ribeiro. Na decisão, o pleno optou por chancelar que Gildo César Rocha Pinto, ex-diretor do DEPASA, Luiz Carlos Lopes de Vasconcelos, chefe da Divisão de Engenharia do DEPASA e fiscal do contrato e Marcos Luiz P. Dantas, terão que devolver o dinheiro.

“Pela condenação dos responsáveis à devolução de R$ 5.460.852,41 solidariamente e subsidiariamente, decorrente de pagamentos de serviços em quantidades superiores aos serviços que foram efetivamente executados, com fundamento no artigo 54, caput, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993”, diz trecho do acórdão.

Uma cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público do Estado (MPE-AC) bem como aos ex-gestores.

A redação procurou Gildo César para ouvir a sua versão, mas não tivemos retorno. Não conseguimos contato com Luiz Carlos e Marcos Luiz.

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