CULTURA & ENTRETENIMENTO
Associação Acreana de Cinemaz a Asacine abre inscrições para o XV Festival Acreano de Vídeos em formato intinerante
A Associação Acreana de Cinema (Asacine) abriu nesta segunda-feira (7) as inscrições para o XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante. Cineastas e produtores interessados poderão submeter seus trabalhos até o dia 28 de julho. O evento acontece nos dias 12, 13 e 14 de agosto na filmoteca da Biblioteca Pública de Rio Branco.
Financiado pelo Fundo Estadual de Cultura e realizado por meio do Edital de Fomento a Entidades Artístico-Culturais nº 03/2024 da Fundação Elias Mansour (FEM), o XV Festival é realizado pela Associação Acreana de Cinema (Asacine) e conta com o apoio da Academia Acreana de Letras (AAL).
Como participar
Para se inscrever, os produtores devem preencher o formulário disponível aqui https://forms.gle/pq6PnhFmSD8ZH51y8 e enviar os dados juntamente com seus vídeos para o e-mail da organização: asacine@gmail.com. Os materiais podem ser enviados via Google Drive ou entregues presencialmente na sede da entidade, localizada na Rua Francisco Mangabeira, nº 69, bairro Bosque, durante o horário comercial.
As entregas presenciais devem ser feitas aos assistentes de produção Nonata Queiroz e Adalberto Queiroz.
Histórico e valorização do cinema acreano
Segundo o historiador e cineasta Enilson Amorim, presidente da Asacine, o festival reforça a missão da entidade:
“Este momento é histórico. Há mais de 40 anos promovemos festivais voltados à valorização das produções locais e ao aprimoramento técnico dos nossos criadores audiovisuais.”
Durante o evento, serão oferecidas gratuitamente três oficinas presenciais:
• Animação em 2D
• Produção de roteiros
• Criação de trilhas sonoras
Após a programação em Rio Branco, o festival segue em formato itinerante com exibições nos municípios de Capixaba, Senador Guiomard e Bujari.
Seleção e cachê para cineastas
A comissão de curadoria do festival selecionará 15 curtas-metragens entre os inscritos. Cada realizador cuja obra for escolhida receberá um cachê de R$ 2.000,00 pela exibição.
O cineasta Adalberto Queiroz, um dos pioneiros do audiovisual acreano, destaca a relevância da iniciativa:
“Este é um momento importante para os amantes da sétima arte. O festival valoriza a produção local e oferece qualificação técnica, fomentando o conhecimento por meio das oficinas.”
LEIA O REGULAMENTO
XV FESTIVAL ACREANO DE VÍDEOS – EDIÇÃO ITINERANTE 2025
Exibições de filmes de cineastas acreanos, oficinas e palestras no seguimento do audiovisual
REGULAMENTO
A Associação Acreana de Cinema (ASACINE), entidade com fins culturais, inscrita no CNPJ:14 338578/0001-67, edita o presente Regulamento para reger o XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante, que será realizado na cidade de Rio Branco.
CAPÍTULO I
SOBRE O XV FESTIVAL ACREANO DE VÍDEOS-EDIÇÃO ITINERANTE
Art. 1 – O XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante é promovido pela Associação Acreana de Cinema (ASACINE), com recursos oriundos do Edital da Fundação Elias Mansour (FEM) através do Edital de Fomento a Entidades Artístico-Cultural nº 03/2024 no ambito do Fundo Estadual de Cultura e do Governo do Estado do Acre.
Art. 2 – O objetivo primordial do XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante é valorizar as produções de curtas-metragens audiovisuais de cineastas/produtores acreanos, promover e revelar suas produções cinematográficas, assim como também, estimular o conhecimento da linguagem do audiovisual, através da promoção de palestras e cursos que serão oferecidos durante o evento.
Art. 3 – O XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante não tem caráter competitivo, e os(as) cineastas interessados (as) poderão inscrever seus filmes e participar do evento.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES, PARTICIPAÇÕES E PREMIAÇÕES
Art. 4 – As inscrições estarão abertas a partir do dia 07 de julho para o envio dos vídeos produzidos por cineastas acreanos e produtores de outras localidades que residem no Estado do Acre e serão encerradas no dia 28 de julho de 2025;
Art. 5 – As inscrições poderão ser feitas por cineastas devidamente associados (as) na Associação Acreana de Cinema (ASACINE) e que estejam com sua anuidade em dia. Estando devidamente em dia com suas obrigações estatutárias o produtor poderá preencher a Ficha de Inscrição em formato digital https://forms.gle/pq6PnhFmSD8ZH51y8 que será enviado para o e-mail asacine@gmail.com
Art. 6 – Art. 6 – Cada produtor poderá inscrever apenas 01 (uma) obra que deverá ser inédita (que nunca tenha participado de nenhum Festival de Vídeos), produzida entre os anos de 2023 a 2025 e financiada por meio de projetos aprovados na Lei Paulo Gustavo. As produções deverão ter duração mínima de 6 minutos e máxima de 30 minutos;
Art. 7- As obras cinematográficas inscritas no XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante deverão ser enviadas a partir do dia 07 de julho até o dia 28 de julho, pelo e-mail da entidade: asacine@gmail.com através do Google Drive ou presencialmente, no endereço da instituição, sito à rua Francisco Mangabeira, número 69, bairro do Bosque. O material inscrito deverá ser entregue durante o horário comercial para os Assistentes de Produção: Nonata Queiroz e Adalberto Queiroz, no endereço acima citado;
Art. 8 – Após a inscrição e seleção, os participantes deverão preencher um Termo de Autorização de exibição de seu filme no XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante.
Art. 9 – Só poderão ser inscritos curtas-metragens na categoria documentário do tipo animação, ficção, suspense ou drama.
Art. 10- Será atribuído, a cada cineasta, um prêmio de participação no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), sendo obrigatória a presença do produtor em todas as sessões de exibições do XV Festival Acreano de Vídeos, como também, a participação nas Oficinas e Palestras que serão promovidas durante o evento.
Art. 11 – O controle de frequência do cineasta, inscrito neste festival, será feito por uma equipe constituída pela Comissão Organizadora do XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante, ao final de cada programação, mediante anotações na Ficha Individual de Participação ou através do QRCODE que será exposto todos os dias na entrada do evento;
CAPITULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS AUDIOVISUAIS INSCRITAS
Art. 12 – A Comissão de Avaliação será composta por 04 (quatro) cineastas devidamente qualificados e associados à ASACINE para avaliarem as obras audiovisuais inscritas no XV Festival Acreano de Vídeos- Edição Itinerante.
Art. 13 – Ficará sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação do XV Festival Acreano de Vídeos, avaliar e aprovar 15 (quinze) curtas-metragens, com os seguintes critérios de avaliação: formato e tamanho; qualidade da imagem; trilha sonora; edição; direção; roteiro, e temática abordada;
Art. 14 – Em caso de empates de obras, os avaliadores deverão dar vitória para aquelas que estão mais focadas em aspectos de nossa cultura local, dando visibilidade aos fazeres e práticas que se identifiquem com a História do Acre, valorizando nossa identidade, diversidade e relações com os espaços de memória local;
Art. 15 – Ao final da avaliação, a ASACINE publicará no dia 02 de agosto, em sites locais e demais mídias sociais da Entidade, os 15 (quinze) trabalhos audiovisuais, aprovados pela Comissão de Avaliação, que participarão do XV Festival Acreano de Vídeos-Edição Itinerante, no ano de 2025.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16- A inscrição da obra implica na aceitação total deste regulamento e, sob hipótese alguma, o cineasta/realizador poderá justificar a sua ausência da exibição de todos os filmes da programação do evento, salvo em caso de teste positivo da Covid 19, acidente, internação, com a devida comprovação;
Art. 17 – Serão excluídas, automaticamente, pela Comissão de Avaliação do XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante, obras cujo conteúdo venham ferir a integridade das sociedades LGBTQIAP+, mulheres, indígenas, negros, idosos, crianças religiosas ou Grupos Afrodescendentes e não caberá qualquer tipo de recurso. Além disso serão eliminados quaisquer materiais produzidos com aplicativos de Inteligência Artificial (IA) ou oriundos de plágio;
Art. 18- O Colegiado competente para dirimir e resolver qualquer problema é a Comissão Organizadora do XV Festival Acreano de Vídeos – Edição Itinerante.
Art. 19- Todos os produtores (as) inscritos no XV Festival Acreano de Vídeos-Edição Itinerante, ano 2025, estarão sujeitos às normas deste Regulamento.
Enilson Amorim de Lima, presidente da ASACINE