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POLÍTICA

Governo e Judiciário fecham o cerco contra opositores e Gilmar determina que só PGR pode pedir impeachment de ministros

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou, nesta quarta-feira (3/12), que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. O decano ainda estabeleceu que é necessária uma maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.

 

A decisão se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

 

Gilmar também determina que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo pelo Senado Federal precisa de dois terços dos votos (81 no total), e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.

 

Para o ministro, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.

 

“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.

 

O decano entende que o quórum de dois terços é o mais adequado, pois, segundo ele, protege a imparcialidade e a independência do Judiciário e é coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.

 

O plenário do STF (no qual todos os ministros apreciam o caso) irá avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.

 

Segundo o ministro, vários trechos da legislação vigente, que data de 1950, não encontram amparo na Constituição de 1988. Entre eles estão:

 

  • quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF
  • a legitimidade para apresentação de denúncias
  • a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.

 

Sem intimidação

 

Em sua decisão, Gilmar Mendes faz um histórico do instituto do impeachment e de seu papel no equilíbrio entre os Poderes para evitar abusos. Ressaltou, no entanto, que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.

 

“O impeachment infundado de ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.

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