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Ibama libera pesca irrestrita do pirarucu fora da Amazônia e gera reação do setor

O Ibama publicou nova norma que autoriza a captura do pirarucu sem restrições em regiões onde a espécie não ocorre naturalmente. A medida, formalizada pela Instrução Normativa nº 7/2026 no Diário Oficial da União, classifica o peixe como espécie exótica invasora fora da Amazônia.
Na prática, a regra permite pesca durante todo o ano, sem limite de tamanho ou quantidade. Além disso, o pescado não poderá ser devolvido à água, sendo obrigatório o abate. A decisão vale para pescadores profissionais e artesanais em bacias como as dos rios São Francisco e Paraná, além de áreas do Sudeste e Sul.
Segundo o Ibama, o objetivo é conter impactos ambientais causados pela introdução da espécie em ecossistemas onde não é nativa. A norma também prevê o aproveitamento social do pescado, com possibilidade de destinação a programas públicos, merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome.
Apesar do argumento ambiental, a medida provocou reação no setor produtivo. Representantes da piscicultura apontam risco de insegurança jurídica e impacto sobre investimentos, especialmente porque o tema ainda era discutido na Comissão Nacional da Biodiversidade.
O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura, Francisco Medeiros, criticou a falta de diálogo. Segundo ele, o pirarucu é uma espécie estratégica para geração de renda e desenvolvimento regional, e decisões desse tipo exigiriam maior debate com o setor.
A normativa também impõe restrições à comercialização: o peixe só poderá ser vendido dentro do estado onde for capturado, sob risco de apreensão. Empresas interessadas em atuar no controle populacional precisarão de autorização prévia do Ibama, e a pesca esportiva no modelo “pesque e solte” passa a ser proibida nessas regiões.













