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Justiça paralisa processo eleitoral do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente no Acre

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O Ministério Público do Acre (MPAC) conseguiu, nesta segunda-feira, 14, uma decisão judicial que suspende a eleição para escolher as organizações da sociedade civil que vão fazer parte do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/AC) no biênio 2026/2028. A votação estava marcada para esta terça-feira, 15.

A decisão foi tomada pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, após uma ação civil pública apresentada pelo MPAC contra o Estado do Acre e o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Acre (FEDCA/AC).

Segundo o MPAC, o processo eleitoral tinha irregularidades. Entre os problemas apontados estão a falta de comprovação de que o CEDCA/AC havia iniciado oficialmente o processo, questionamentos sobre a formação da Comissão Eleitoral, diferenças entre o Regimento Interno e as regras do edital e a falta de comprovação de divulgação ampla da eleição.

A Justiça entendeu que havia dúvidas sobre a regularidade do processo e declarou inválidos o edital de convocação e a eleição prevista a partir dele.

Com a decisão, o FEDCA/AC não poderá realizar a votação, apurar os votos, divulgar o resultado ou tomar outras medidas para concluir a eleição. O Estado do Acre também não poderá homologar, nomear ou dar posse aos representantes escolhidos nesse processo.

A Justiça determinou ainda que seja realizado um novo processo eleitoral, seguindo as regras da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da legislação estadual e das normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Fonte Agazeta

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