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A pedido do MPF, Justiça determina que plataforma X – antigo Twitter – restabeleça medidas de combate à transfobia
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Acre determinou que a plataforma X – antigo Twitter – restabeleça medidas para o combate à transfobia e a proteção à população transexual na internet. Após a mudança na direção da plataforma, em abril de 2022, condutas discriminatórias antes vedadas foram retiradas das diretrizes contra discurso de ódio da rede social, a pretexto de garantir a liberdade de expressão.
De acordo com o MPF, a mudança fez com que práticas transfóbicas como se referir ou tratar uma pessoa por pronomes ou expressões que não correspondem à sua identidade de gênero autoidentificada (misgendering) e se referir a uma pessoa transgênero pelo nome de registro existente antes de sua transição (deadnaming) deixassem de ser punidas pela plataforma.
Diante disso, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias ajuizou, em outubro deste ano, ação civil pública com pedido de tutela de urgência para obrigar a plataforma X a revogar a mudança. No pedido, o MPF destaca que as plataformas digitais também devem garantir direitos humanos, bem como prevenir e combater o discurso de ódio.
Segundo dados fornecidos pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA, o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTQIA+ no mundo há catorze anos consecutivos e a violência online praticada por pessoas trans exige postura de repressão também nas redes sociais.
Na ação, o MPF também pediu que fosse determinado à União que promovesse ações de proteção e conscientização contra a transfobia, como a criação de Grupo de Trabalho para discutir o tema e a realização de audiência pública para a elaboração de um Plano Nacional de Enfrentamento e Combate à Transfobia na Internet, com participação social e de representantes das mídias digitais.
Decisão – A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência feito pelo MPF e determinou ao Twitter que reestabeleça, no prazo de 10 dias, a proteção específica à população transexual contra as práticas de “misgendering” e “deadnaming” em suas regras e políticas.
A decisão também determinou a reinclusão expressa da diretriz de combate à transfobia como condutas enquadradas no conceito de discurso de ódio dentro da plataforma. Foi estipulada multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Por fim, a Justiça Federal considerou que a União demonstrou possuir política pública em execução para enfrentamento da transfobia nas redes sociais, de forma que entendeu não se verificar razão para intervenção do Judiciário neste ponto, ao menos neste momento processual, mas deixou registrado que tais medidas podem ser objeto de reapreciação após a instrução processual e oportunizada a inclusão de outras entidades mencionadas pelo MPF.
Processo Nº 1010879-02.2023.4.01.3000
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