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GERAL

Mantida obrigação de empresa indenizar clientes por não prestar assistência após cancelamento de voo

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de empresa de transporte aéreo a indenizar duas clientes por não prestar assistência após cancelamento de voo. Dessa forma, a ré deve pagar R$ 2 mil de danos morais para cada reclamante. O relator do caso foi o desembargador Laudivon Nogueira. O magistrado reconheceu que foi correta a condenação, pois houve defeito no serviço prestado, mas avaliou ser proporcional o valor estabelecido para indenização pelo 1º Grau. “Nesse sentido, tendo em vista o leve grau de importância de satisfação do direito das apelantes e a baixa afetação do patrimônio da apelada, afigura-se razoável manter o importe de R$ 2 mil arbitrado pelo juízo de 1º Grau”. Caso As consumidoras relataram que ao retornarem para Rio Branco, em agosto de 2021, a aeronave precisou fazer um pouso de emergência em Porto Velho, Rondônia, e precisaram pernoitar no aeroporto, pois não receberam assistência material da companhia. Os pedidos das reclamantes foram acolhidos em parte pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Mas, as clientes entraram com recurso, desejando aumento no valor indenizatório. Então, o Colegiado do 2º Grau reconheceu a falha na prestação dos serviços, contudo, manteve o valor a ser pago pela empresa ré. Apelação Cível n.°0703844-41.2022.8.01.0001

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