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POLÍCIA

Pela segunda vez Ícaro Pinto tem habeas corpus negado pela Justiça do Acre

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A Justiça do Acre negou mais um habeas corpus em favor Ícaro José da Silva Pinto, condenado pela morte da jovem Jonhliane Paiva.

A decisão liminar foi do Desembargador Francisco Djalma, membro da Câmara Criminal do TJ, na terça-feira, 23.
A nova banca de advogados alegou no recurso, que do total de 12 anos 1 mês e 17 dias da pena, Ícaro já cumpriu 4 anos e 18 dias, o que corresponde a 33% da pena imposta.
Por esse cálculo, a defesa entende que ícaro, que está no regime aberto, já atingiu o tempo final para sua condicional, desde de o último dia 21.
Os advogados relataram ainda, que o Ministério Público do Acre, requereu a regressão de regime prisional, com base exclusivamente, em matéria jornalística, em razão do réu, ter se envolvido em uma briga.
Os defensores alegam que não existe uma prova idônea que justique a regressão do regime aberto para o fechado.
Ainda no Habeas Corpus, o advogado informa que a mãe de Ícaro Pinto, está com problemas de saúde, sendo que o filho, é o único responsável pelos cuidados da genitora.
Em outro trecho do pedido, a defesa disse que o réu preenche os requisitos legais para ficar em regime menos rigoroso, ou seja, o aberto.
Ao analisar a liminar, o desembargador Francisco Djalma escreveu que a concessão de medida liminar, em sede de habeas corpus, somente é admitida, em caráter excepcional, ou seja, quando a prisão foi ilegal, o que segundo Djalma, não é o caso.
Ao negar o pedido, o magistrado disse que o cometimento, em tese, de falta grave, autoriza, por si só, a regressão para o regime mais gravoso, no caso o fechado.
No dia primeiro deste mês, Ícaro Pinto, foi flagrado em uma briga no Mercado do Bosque.
O promotor da Vara de Execuções Penais Tales Tranin, pediu a regressão de regime por descumprimento de medidas.
No dia dois deste mês, atendendo a solicitação do Ministério Público, a Juíza da Vara de Execuções Penais, expediu o mandado de prisão preventiva. Mas Ícaro continua foragido.
Esta é a segunda liminar de habeas corpus negada ao réu em meos de um mês. No dia cinco deste mês, a Desembargaora Denise Castelo Bonfim, já tinha indeferido um recurso.
Ícaro Pinto, foi condenado em júri popular, a mais de 12 anos de prisão, por atropelar e matar Jonhliane Paiva.
O fato ocorreu na manhã do dia seis de agosto de 2020, na Avenida Antônio da Rocha Viana.
A vítima estava a caminho do trabalho quando foi atingida pela BMW conduzida pelo então acusado.
De acordo com a perícia o veículo de luxo estava a mais de 115 km/h, quando atingiu a motocicleta de Jonhliane Paiva. A defesa espera agora pelo julgamento do mérito do habeas corpus.

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