ACRE
Prefeitura de Mâncio Lima vai distribuir R$ 3 mil de premiação em corrida que homenageia Edmundo Pinto

No dia 30 de maio, a prefeitura de Mâncio Lima vai realizar a 28ª edição da Corrida Governador Edmundo Pinto, em memória do chefe do executivo assassinado em 1992. As inscrições estão abertas e são gratuitas. O primeiro lugar leva um prêmio de R$ 1.100,00.
Informações e inscrições pelo telefone (68) 99988-4485.
ACRE
Justiça considera inconstitucional lei que permite contratação excepcional de médicos sem Revalida no Acre
Emprego de médicos formados no exterior, sem Revalida e sem CRM, foi autorizado extemporaneamente, em face do avanço da pandemia de covid-19 no Brasil e à falta de médicos em várias regiões

O Colegiado de desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Associação Médica do Acre (AMAC) e declarou ilegal a Lei Estadual nº 3.748/2021, que autoriza a contratação excepcional de profissionais sem Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida), nem inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM-AC) para atuar no combate à covid-19.
A decisão, que teve como relator o desembargador Luís Camolez, considerou, entre outros, que o dispositivo legal combatido fere a competência legislativa privativa da União, em “flagrante inconstitucionalidade formal”, sendo, nesse momento da pandemia, necessário enfrentar a problemática, em razão da inegável mudança no quadro fático.
Entenda o caso
A AMAC alegou que a Lei Estadual nº 3.748/2021 apresenta inconstitucionalidade formal em razão de “vício de iniciativa”, afirmando que a Constituição do Estado do Acre, ao deliberar sobre a competência da Assembleia Legislativa, atrelou essa capacidade apenas às matérias de competência estadual, o que não foi observado.
Ainda segundo a AMAC, o dispositivo legal tenta afastar a exigência legal do Revalida, abrangendo médicos brasileiros e estrangeiros que, formados no exterior, não realizaram o exame, sendo, ainda, que a contratação de médico estrangeiro sem o domínio do idioma nacional constitui “atitude calamitosa e antirrepublicana (…), uma vez que profissionais sem registro não poderão ser fiscalizados em caso de eventual dano aos pacientes”.
Decisão colegiada
Ao analisar o pedido na ADI, o desembargador relator Luís Camolez entendeu que o dispositivo legal promulgado pelo Governo do Estado do Acre e combatido pelo CRM-AC é de fato inconstitucional.
O relator lembrou que o Revalida tem o objetivo de verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina no Brasil, antes que os novos médicos ingressem no mercado de trabalho.
“Contudo, tal regra experimentou exceções quando sopesada com a crise pandêmica que assombrou, não só o Brasil mas o mundo. A necessidade iminente e urgência de profissionais de saúde para atendimento dos infectados com a COVID-19, sofreu modulação no sentido de permitir a contratação de profissionais da medicina sem aprovação do Revalida e, sem inscrição no Conselho de classe, o CRM”, ponderou o desembargador relator.
Momento diferente
Por outro lado, Luís Camolez, assinalou que o atual quadro da pandemia no Brasil e no mundo é diferente, em particular no Estado do Acre, em comparação ao período crítico já vivenciado, sendo que a situação excepcional de não obrigatoriedade do Revalida para contratação excepcional para enfrentar a covid-19 já “não encontra justificativa no plano fático”.
Dessa forma, o desembargador considerou inconstitucional a Lei Estadual nº 3.748/2021, julgando procedente a ADI proposta pela AMAC, no que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores do Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre.
ACRE
Rio Acre, Iaco e Tarauacá aumentaram seus níveis por causa das fortes chuvas

Por Wanglézio Braga / Foto: Wanglézio Braga
As chuvas que se dissolveram na primeira e parte da segunda quinze do mês trouxeram elevação nos níveis dos rios no Acre. O fenômeno foi registrado nos rios Acre, Iaco e Tarauacá. Na cidade de Brasileia, por exemplo, em apenas 24 horas o manancial, o Rio Acre, subiu de 2m4cm para 6m6cm, conforme medição feita ao meio dia de hoje (18).
Em Xapuri, o nível passou de 2m5cm para 6m. Não foi diferente em Sena Madureira, onde o rio Iaco passou de 3m para 6m8cm. Em Tarauacá, o rio subiu mais de 3m.
No contexto de Rio Branco, a expectativa é que o manancial eleve ainda mais o nível. No alto curso do rio Acre, as chuvas já atingiram a média mensal. Em Rio Branco, no entanto, as chuvas ainda estão abaixo da média, pois, até o momento, o acumulado é de 55mm, sendo que a média de maio é 95,0mm (…) Como consequência do enorme volume de chuvas no alto curso do rio Acre, seu nível, em Rio Branco, também subirá bastante até o fim desta semana”, explicou Davi Friale, do portal O Tempo Aqui.
Em vários municípios acreanos, as chuvas de maio, nestes 18 primeiros dias, já superaram a média do mês. Em algumas áreas, como em Mâncio Lima e no Parque Estadual do Chandless, já choveu quase o dobro da normal climatológica.
ACRE
Acre bateu, nesta madrugada, novo recorde de frio no ano: 15,2°C

Por Wanglézio Braga / Foto: Clima ao vivo
O frio polar que estacionou no Brasil, nesta semana, trouxe novos registros de recorde de temperaturas amenas. Na manhã de hoje (18), foi registrado no Acre 15,2°C, nas imediações do Parque Estadual do Chandless. O feito superou o recorde anterior de 15,5°C registrado em Rio Branco no mês passado, no dia 1° de abril.
Os dados são do pesquisador Davi Friale, do Tempo Aqui. Segundo ele, na capital acreana, entretanto, esta quarta-feira começou com 16,6ºC, porém o recorde do ano deverá ser superado nas próximas noites, quando os termômetros deverão registrar temperaturas inferiores a 14ºC.
“Em Brasileia, Assis Brasil e Xapuri, as mínimas deverão oscilar entre 10 e 12ºC ao amanhecer dos próximos dias. No ano anterior, a menor temperatura, no Acre, foi 9,5ºC, em Assis Brasil, e 11,5ºC, em Rio Branco’, comentou.
Conforme noticiado ontem (17) no AcreNews, durante o dia os ventos também marcariam a passagem da friagem. Até ás 12h, no Parque Estadual do Chandless, os ventos sopravam a 35 km/h enquanto em Brasiléia, na fronteira, 33 km/h.
“A umidade relativa do ar, durante as tardes, ficará baixa, entre 20 e 30%, na maioria dos municípios acreanos, principalmente no leste e no sul do estado, o que caracteriza estado de atenção para a saúde humana. Se ficar entre 12 e 20% – o que é pouco provável – caracterizará estado de alerta”, concluiu Friale.
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