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POLÍCIA

Servidor é absolvido de homicídio, mas condenado por racha na Beira-Mar Norte em Florianópolis

Gladson Hoffmann da Silva foi responsável pelo acidente que matou o aposentado Maurício Lisboa, de 72 anos, e feriu sua esposa em 2022

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O servidor público Gladson Hoffmann da Silva foi absolvido no Tribunal do Júri pelas acusações de homicídio e tentativa de homicídio realizado nesta terça-feira (23), em Florianópolis. Ele foi responsável pelo acidente que matou Maurício Lisboa, de 72 anos, e deixou sua esposa gravemente ferida em maio de 2022. Em nota, a defesa do servidor, conduzida pelo advogado Mathaus Agacci, afirmou que os jurados acolheram a tese de que o réu não agiu com dolo eventual, configuração em que se assume o risco de matar mesmo sem desejar diretamente o resultado lesivo. No entanto, apesar de ser absolvido das acusações de homicídio, Gladson foi considerado culpado pelos crimes de racha e lesões corporais, com pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias multa. O servidor também vai ter a habilitação suspensa pelo período de dois meses e 20 dias.“Embora os senhores jurados tenham afastado a hipótese de dolo eventual, a prova produzida não deixa dúvidas de que o acusado participava de corrida automobilística não autorizada em via pública, conduta expressamente tipificada pelo art. 308 do Código de Trânsito Brasileiro”, proferiu o juiz Monani Menine Pereira. Relembre o caso
O acidente ocorreu por volta da meia-noite de 19 de maio de 2022, na Avenida Beira-Mar Norte. Na época, a Guarda Municipal de Florianópolis afirmou que o Honda Civic, conduzido por Gladson, participava de um racha com outros veículos quando colidiu na traseira de um Honda WR-V que estava parado em um semáforo. No veículo atingido estavam Maurício Lisboa e a esposa. Ambos sofreram ferimentos graves e foram socorridos por equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu. Maurício não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois.
Após o acidente, Gladson foi conduzido à delegacia e autuado por homicídio doloso consumado, participação em racha e lesão corporal grave.

Desde o início do processo, a defesa negava que o servidor participasse de qualquer corrida ilegal. Em nota divulgada à época, os advogados afirmaram que ele “repudia qualquer alegação de ter participado de qualquer espécie de corrida/competição popularmente classificada como ‘racha’”.

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Fonte: Gabrielle Tavares – site nd+

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