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Receita Alerta: Mais de 1 mil empregadores devem contribuições previdenciárias no Acre
A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos. Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.
No estado do Acre, 1.237 empregadores domésticos devedores, totalizando R$ 1.685.305,26 em débitos não pagos. Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado. As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais: Cartas via Correios; Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac); E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.
Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:
1 – COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS
No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”.
2 – COMO PAGAR
Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”. Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.
OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.
3 – COMO PARCELAR
Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”.
Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.
4 – CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO não pagamento gera consequências indesejáveis, como: Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens; Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin); Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso; Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.
Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS.