ELEIÇÕES
TRE-AC informa data limite para empresas de comunicação enviarem seus dados à Justiça Eleitoral
Emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de aplicações de internet, tem até o dia 20 de julho para enviar as informações
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), objetivando cumprir com o artigo 10 da Resolução TSE n.º 23.608/2019, informa que as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação, inclusive provedores de internet, devem, até o dia 20 de julho de 2022 (quarta-feira), comunicar a este TRE, através do endereço sejud@tre-ac.jus.br, as seguintes informações:
Nome da emissora ou veículo de comunicação (inclusive provedor de internet).
Indicação da pessoa representante legal.
Procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que deve juntar a procuração respectiva.
Endereço de correspondência.
Endereço eletrônico (e-mail) para notificações.
Número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas (meio pelo qual receberão ofícios, intimações ou citações).
Os endereços informados serão os meios pelos quais as empresas receberão ofícios, intimações ou citações e poderão, ainda, indicar procuradora ou procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.
[Ascom]