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GOSPEL

Associação de Ministros do Evangelho divulga nota de repúdio ao projeto “Papai Noel Gay”

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A Ameacre – Associação de Ministros do Evangelho do Acre, acaba de divulgar nota por meio da qual se coloca publicamente contra o projeto “Papai Noel Gay”. Bem extensa, a nota faz um apanhado geral, viaja pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até a conclusão contrária.

Veja a nota

NOTA DE REPUDIO

A AMEACRE – Associação dos Ministros Evangélicos do Acre, representando o pensamento da comunidade evangélica do Acre, vem a público manifestar seu repudio ao projeto “PAPAI NOEL GAY”, por se tratar de uma ação vilipendiosa à cultura cristã infantil representada pela figura do Papai Noel.

Considerando que a Constituição Federal em seu art. 5 § IX garantem a “Liberdade de Expressão” de ”pensamento“, “fala” e de “opinião”, essas liberdades estão em alinhamento com o § VI do mesmo artigo  às liberdades de “fé e Culto religioso”, pelo que qualquer referência vilipendiosa contra a cultura ou símbolos religiosos representa uma agressão frontal as liberdades constitucionais do povo brasileiro.

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Considerando a lei Federal 8.06/90 Estatuto da Criança e do Adolescente em seu o Art. 79 . As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Considerando a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969)* (pacto de San José da Costa Rica) em seu Artigo 12 – Inciso IV Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.

Considerando a Lei n 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 Código civil. Artigo. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

Considerando ainda que, o símbolo do Papai Noel apela a mente infantil, com o propósito de criar a fantasia religiosa associada à Natalidade do Menino Jesus, a sexualização do símbolo infantil representa mais uma indução à pedofilia, dissimulada em liberdade de expressão, para a promoção da “ideologia de gênero”.

Considerando que a ideologia de gênero não possui base científica; que o ordenamento brasileiro consagra o princípio da proteção integral das crianças e dos adolescentes; que o Estatuto da Criança e do Adolescente –  ECA. prevê em seu Art. 17. Que estabelece o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Dito isto, rejeitar  esse projeto ideológico não é um ato de censura e nem tão pouco de discriminação, e sim de proteção aos direitos de opinião, fé e aos direitos da criança.

Portanto, reiteramos nossos protestos contra a tentativa de criminalizar as manifestações em defesa do pensamento cristão, certos de que “o direito de uns não podem ferir o direito de outros”.

A DIRETORIA.

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