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Decreto de Marina coloca o Acre em emergência ambiental a partir de abril

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A ministra Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas publicou decreto declarando o Acre e mais Estados e regiões do país sob emergência ambiental, de abril até dezembro de 2023. A medida atinge, além de todo o território acreano, áreas do Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Tocantins e São Paulo.

Além de todo o Estado do Acre, em todas as suas macrorregiões, o decreto do estado de emergência ambiental atinge, no Amazonas, as mesorregiões Sudoeste Amazonense e Sul Amazonense, incluindo a região da AMACRO, na divisa tríplice com Acre e Rondônia; Bahia, nas mesorregiões Extremo Oeste Baiano e Vale São-Franciscano da Bahia; Distrito Federal, todo o território; Goiás, também em todas as regiões; Minas Gerais, nas mesorregiões Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce, Campo das Vertentes, Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba; Mato Grosso, todas as regiões e biomas; Piauí, na mesorregião Sudeste Piauiense; Rio de Janeiro, em todo o estado, principalmente nas áreas remanescentes de floresta; Rondônia, em todo o estado; Tocantins e São Paulo.

A medida teve como base as recomendações do IBAMA que mostraram necessidade de cuidados especiais nessas regiões para conter desmatamentos, queimadas e ataques à natureza.

A partir de maio se somam a essas regiões, com validade até dezembro, no Amazonas, nas mesorregiões Centro Amazonense e Norte Amazonense; Maranhão, nas mesorregiões Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense; Minas Gerais, na mesorregião Zona da Mata; Mato Grosso do Sul, em todo o estado; Pará, nas mesorregiões Baixo Amazonas, Marajó, Metropolitana de Belém, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense; Piauí, nas mesorregiões Centro- -Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense e no Paraná, em todas as regiões.

Entre os meses de junho de 2023 e janeiro 2024 a emergência passa a valer para os Estados do Amapá; Bahia, nas mesorregiões Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano; Ceará; Maranhão, na mesorregião Oeste Maranhenses; Pará, na mesorregião Nordeste Paraense e Pernambuco, nas mesorregiões São Francisco Pernambucano e no Sertão Pernambucano.

Já entre os meses de julho de 2023 e fevereiro de 2024, no estado de Pernambuco, na mesorregião Agreste Pernambucano, Mata Pernambucana e Metropolitana de Recife. Ainda, entre os meses de setembro de 2023 e abril de 2024 no estado da Bahia, nas mesorregiões Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano e no estado de Roraima.

 A medida segue o calendário das queimadas e da degradação ambiental em cada região, na meta do governo de buscar o desmatamento zero e na redução dos problemas ocasionados pelo aquecimento global. [A Tribuna]

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