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SAÚDE

Lei do deputado Adailton Cruz que garante acompanhamento de enfermeiro obstetra no parto fortalece saúde no Acre

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A saúde materna no Estado do Acre avança com a sanção da Lei nº 4.574, de 24 de março de 2025, de autoria do deputado estadual Adailton Cruz (PSB). A nova legislação assegura às gestantes o direito ao acompanhamento de um Enfermeiro Obstetra durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, em maternidades, casas de parto e demais estabelecimentos hospitalares públicos ou privados do Estado.

O parlamentar comemorou a sanção da lei e destacou seu impacto positivo na humanização do parto. “Fico muito feliz de tornar nosso trabalho lei para contribuir com a nossa população. Garantir às gestantes um acompanhamento especializado é um grande avanço para a saúde da mulher no Acre”, afirmou Adailton Cruz.

Direitos das Gestantes

A nova lei garante que toda gestante tenha o direito de escolher um Enfermeiro Obstetra para acompanhá-la durante todas as fases do parto. Esse acompanhamento proporciona maior segurança, conforto e atenção especializada, contribuindo para uma experiência mais humanizada e reduzindo riscos desnecessários.

Importante ressaltar que a presença do Enfermeiro Obstetra não substitui o acompanhante previsto na Lei Federal nº 11.108/2005, mas soma-se ao atendimento da gestante, garantindo um suporte profissional adicional. A legislação também determina que os profissionais estejam devidamente cadastrados no conselho de classe e nas unidades de saúde em que atuarem.

Impacto na Rede de Saúde e Monitoramento

A nova legislação estabelece que hospitais e maternidades devem apresentar anualmente indicadores sobre a assistência obstétrica, incluindo a taxa de partos acompanhados por Enfermeiros Obstetras. Essa medida reforça a transparência e permite avaliar a eficácia da lei na melhoria do atendimento materno-infantil.

A atuação dos enfermeiros obstetras está regulamentada pelas diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), garantindo que sua atividade esteja alinhada com os padrões nacionais de qualidade e segurança.

Um Marco para a Saúde das Mulheres no Acre

A sanção da Lei nº 4.574 representa um grande avanço na humanização do parto e na valorização dos profissionais de enfermagem obstétrica. Com essa conquista, o deputado Adailton Cruz reafirma seu compromisso com a saúde da mulher, garantindo um atendimento mais digno e seguro às gestantes.

A lei já está em vigor, e as unidades de saúde devem se adequar para garantir sua plena implementação, proporcionando um novo padrão de qualidade no atendimento materno no Acre.

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