Connect with us

ACRE

No Acre, advogado tem pedido negado para entrar em locais sem a apresentação da vacina contra Covid-19

Em plantão judicial, desembargador negou o pedido do advogado que também requereu teste laboratorial RT-PCR integral e ininterrupta na rede pública de atenção básica à saúde

Publicado

em

Em plantão judicial, o desembargador Pedro Ranzi negou pedido de um advogado para determinar ao Estado do Acre que se abstenha de impedi-lo de circular e permanecer nos locais e espaços alcançados pela restrição imposta pelo Decreto Nº 10.599/2021, que instituiu a obrigatoriedade de comprovante de vacinação.

No habeas corpus, com pedido de liminar, o advogado requereu, em caráter coletivo, para se determinar à autoridade coatora, que é o governador do estado, que garanta, no exercício do poder/dever que é lhe concedido pela Constituição e pela legislação de regência, a todos os não vacinados, o direito de acesso gratuito na rede pública de atenção básica à saúde, ao teste laboratorial RT-PCR de forma integral e ininterrupta, bem como determinar que sejam definidos e divulgados os locais onde os cidadãos poderão se submeter ao referido exame.

O advogado requereu também para se determinar ao Estado do Acre e à autoridade coatora que se abstenham de aplicar o Decreto Estadual enquanto não forem ultimadas as providências requeridas anteriormente.

O impetrante alega que o referido ato da adotou como alternativa ao cartão de vacinação ou aplicativo digital oficial, a apresentação de teste negativo de RT-PCR, com antecedência máxima de 48 horas, contudo, sem assegurar aos cidadãos os meios para realização desses exames e que o decreto estaria ferindo o exercício da cidadania e de liberdade de locomoção dele e demais cidadãos do Estado do Acre.

Na decisão, o desembargador enfatiza que o habeas corpus é uma ação constitucional destinada a evitar ameaça concreta, atual ou iminente, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, à liberdade de locomoção contudo, não se presta a declarar, em controle difuso, a inconstitucionalidade de dispositivo de lei ou de ato normativo.

Ao negar o pedido, ele lembra que o Decreto n. 10.599 do Governo do Estado do Acre, é datado de 26 de novembro de 2021, e somente agora o impetrante insurge-se contra o mesmo, afrontando o que dispõe o Art. 7º, inciso V, da Resolução 161/2011, do Tribunal Pleno Administrativo, onde o plantão judiciário tem por objetivo apreciar apenas pedidos urgentes.

Continue lendo
Clique para comentar

You must be logged in to post a comment Login

Leave a Reply

EXPEDIENTE

O Portal Acrenews é uma publicação de Acrenews Comunicação e Publicidade

CNPJ: 40.304.331/0001-30

Gerente-administrativo: Larissa Cristiane

Contato: siteacrenews@gmail.com

Endereço: Avenida Epaminondas Jácome, 523, sala 07, centro, Rio Branco, Acre

Os artigos publicados não traduzem, necessariamente, a opinião deste jornal



Copyright © 2021 Acre News. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por STECON Soluções Tecnológicas