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POLÍTICA

Secretária diz que suspendeu contrato antes da decisão do TCE e afirma que Estado não pagou R$ 5,4 milhões

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A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) afirmou, nesta segunda-feira (20), que o contrato de R$ 5,445 milhões firmado com a empresa Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda. nunca chegou a ser executado e que nenhum pagamento foi realizado, em resposta à medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que determinou a suspensão imediata de quaisquer desembolsos relacionados ao contrato.

Em nota à imprensa, a secretária de Agricultura, Temyllis Silva, informou que a pasta decidiu não dar prosseguimento ao contrato após tomar conhecimento de apontamentos técnicos apresentados pela conselheira-relatora Naluh Gouveia durante uma reunião realizada em 11 de maio.

Segundo a secretária, diante das informações recebidas, a Seagri optou por interromper preventivamente a contratação e anulou integralmente o empenho, impedindo qualquer execução contratual.

“Não houve execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve o pagamento de qualquer valor à empresa contratada”, afirmou.

A manifestação do governo ocorre horas depois de o TCE divulgar a concessão da medida cautelar, baseada em inspeção que apontou indícios de falhas no planejamento da contratação, ausência de estudos técnicos que justificassem a adesão da Seagri à ata de registro de preços, indefinição do objeto contratado e possíveis reflexos de irregularidades investigadas no Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT).

Na decisão, a conselheira Naluh Gouveia destacou que havia risco de dano ao erário caso houvesse pagamentos decorrentes do contrato, determinando a suspensão imediata de qualquer desembolso até a conclusão da análise do processo.

A Seagri, no entanto, sustenta que esse risco já havia sido eliminado administrativamente. De acordo com Temyllis Silva, a anulação integral do empenho retirou qualquer autorização orçamentária para a execução contratual, o que impediu a prestação de serviços e a realização de despesas.

“A medida cautelar proferida pelo TCE-AC apenas reforça uma providência administrativa que já havia sido adotada pela Secretaria, em estrita observância aos princípios da legalidade, da responsabilidade e da proteção ao interesse público”, afirmou a secretária.

A nota também ressalta que documentos encaminhados ao Tribunal comprovam que o contrato não foi executado e que não houve prejuízo aos cofres públicos no âmbito da Seagri.

Apesar da manifestação do governo, permanece em tramitação o processo de fiscalização conduzido pelo Tribunal de Contas. Além da suspensão dos pagamentos, a Corte determinou a citação dos responsáveis para apresentação de defesa, comunicou o caso à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público do Estado (MPAC) e ao Ministério Público de Contas, que acompanharão o desdobramento da investigação.

 

NOTA À IMPRENSA

Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) relacionada a um contrato decorrente de pregão eletrônico realizado por outro órgão da administração estadual, ao qual a Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) aderiu por meio de ata de registro de preços.

Faço, de início, um esclarecimento que considero fundamental: não houve execução do contrato, não houve liquidação de despesa e não houve o pagamento de qualquer valor à empresa contratada.

No dia 11 de maio, fui convidada pela conselheira-relatora Naluh Gouveia para uma reunião, ocasião em que foram apresentados os apontamentos técnicos então levantados em relação ao processo licitatório de origem. Diante dessas informações, a Seagri adotou, de forma imediata e preventiva, uma postura de absoluta cautela, optando por não executar o contrato e por anular integralmente o empenho, conforme documentação comprobatória em anexo.

Com a anulação integral do empenho, deixou de existir qualquer autorização orçamentária para a execução contratual. Dessa forma, não houve prestação de serviços, liquidação de despesas ou desembolso de recursos públicos.

Os documentos anexos demonstram de maneira objetiva que o empenho foi integralmente anulado, que não houve execução contratual nem pagamento à empresa e, consequentemente, que não ocorreu qualquer prejuízo ao erário no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura.

Reitero minha confiança nas instituições e na importância dos órgãos de controle para o fortalecimento da administração pública. Tenho absoluta tranquilidade de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos, uma vez que a própria documentação comprova que a decisão adotada pela SEAGRI foi preventiva e impediu qualquer execução do contrato.

Nesse contexto, a medida cautelar proferida pelo TCE-AC apenas reforça uma providência administrativa que já havia sido adotada pela Secretaria, em estrita observância aos princípios da legalidade, da responsabilidade e da proteção ao interesse público.

Temyllis Silva
Secretária de Estado de Agricultura do Acre

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