POLÍTICA
STF reconhece ilegalidade em investigação e fortalece estratégia da defesa de Gladson Cameli
A publicação do acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (20), consolidou uma importante vitória jurídica para a defesa do ex-governador do Acre Gladson Cameli no âmbito da Operação Ptolomeu.
A decisão reconheceu a nulidade de provas produzidas entre maio de 2020 e janeiro de 2021 durante as investigações conduzidas pela Polícia Federal, ao entender que houve usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado pelo STF, as diligências foram conduzidas sob supervisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), embora a prerrogativa constitucional determinasse que qualquer medida investigativa envolvendo um governador deveria estar obrigatoriamente submetida ao STJ.
O acórdão representa um reforço significativo à tese sustentada pela defesa de Cameli desde o início do processo. Os advogados argumentaram que a investigação nasceu contaminada por ilegalidades processuais e que houve violação direta às garantias constitucionais relacionadas ao foro por prerrogativa de função.
Na decisão, os ministros da Segunda Turma entenderam que a Polícia Federal realizou diligências investigativas sem autorização da instância competente, produzindo relatórios financeiros, dados bancários, quebras de sigilo e interceptações telemáticas antes de formalizar o deslocamento do caso ao STJ.
O STF foi além ao apontar que não houve apenas falha procedimental, mas uma atuação considerada deliberadamente irregular. O acórdão menciona que os investigadores buscaram dados relacionados a empresas ligadas a Gladson Cameli, à esposa dele e até ao filho menor de idade antes da regularização da competência judicial.
A decisão fortalece diretamente a linha jurídica adotada pela defesa, que agora prepara novos recursos ao próprio STF sustentando que o julgamento ocorrido no STJ não observou integralmente os efeitos da nulidade reconhecida pelo Supremo.
Os advogados também destacam que a decisão reafirma um princípio constitucional central: o foro por prerrogativa de função não configura privilégio pessoal, mas garantia institucional destinada à preservação da legalidade e do devido processo legal.
No voto citado no acórdão, o ministro Gilmar Mendes reforça que a supervisão judicial competente deve existir desde o início das investigações e não apenas após a produção de provas.
Outro ponto considerado estratégico pela defesa foi a aplicação da chamada teoria dos “frutos da árvore envenenada”, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Pelo entendimento adotado pelo STF, se a origem da prova é ilícita, todos os elementos derivados dela também ficam juridicamente comprometidos.
Na prática, isso pode impactar parte substancial do material reunido na Operação Ptolomeu durante o período anulado, incluindo relatórios financeiros, movimentações bancárias, dados fiscais e outras provas produzidas na fase considerada irregular pelo Supremo.
Nos bastidores jurídicos, a avaliação é que o acórdão amplia o espaço para questionamentos futuros sobre a validade de elementos centrais da investigação e fortalece politicamente o discurso de defesa de Gladson Cameli, que sustenta ter sido alvo de excessos e ilegalidades durante a condução do caso.











