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ELEIÇÕES

TRE-AC alerta para o cumprimento das regras para exibição de propaganda partidária

Resolução deve ser observada pelos partidos políticos que tiveram deferida a divulgação no rádio e na televisão

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Garantindo os direitos dos partidos políticos, conforme previsto legalmente, desde fevereiro deste ano estão sendo divulgadas propagandas partidárias gratuitas em rádio e televisão. E, por isto é necessário que as normas sejam observadas.

“No Acre, temos alguns casos de partidos políticos que não ainda não apresentaram o conteúdo referente às inserções das propagandas partidárias que foram veiculadas. Estamos fazendo esse alerta, pois quem não cumprir com o que determina a Lei nº 14.291/2022 – regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 – correrá o risco de responder por crime de desobediência”, alerta o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Desembargador Francisco Djalma.

Segundo a legislação, o partido político deve juntar, nos autos do processo respectivo, no PJe – em até 5 dias após a primeira veiculação de cada peça de propaganda partidária, que foi ao ar em rádio e televisão – o arquivo com o conteúdo da inserção.

A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.  

Legislação

A propaganda partidária foi restabelecida pela Lei nº 14.291/2022 e regulamentada pela Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divulgação de notícias comprovadamente falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero e local de origem é proibida pela legislação. Além disso, pelo menos 30% do tempo do conteúdo partidário deve ser destinado à promoção e à difusão da participação feminina na política.

Objetivo

A função da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária, entre outros pontos. É vedado o uso da propaganda partidária para divulgação de pré-candidaturas.

Confira as regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

[Ascom]

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