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POLÍTICA

TSE abre período de convenções, voto em trânsito e acelera fase decisiva das Eleições 2026

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As Eleições Gerais de 2026 entram em uma nova etapa a partir desta segunda-feira (20), com o início de uma série de prazos previstos no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções para escolher oficialmente seus candidatos e formar coligações. Também entram em vigor medidas que dão prioridade absoluta aos processos eleitorais, reforçam a fiscalização de irregularidades, alteram o rito dos registros de candidatura e abrem o prazo para solicitação do voto em trânsito. O objetivo é garantir maior agilidade, segurança jurídica e organização do processo eleitoral até a diplomação dos eleitos.

Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar convenções, presenciais, virtuais ou híbridas, para definir os candidatos que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, duas vagas ao Senado, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As convenções deverão obedecer às regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.609/2019.

As legendas deverão registrar as atas e listas de presença no Sistema de Candidaturas (CANDex), transmitindo os dados à Justiça Eleitoral até o dia seguinte à realização do evento. A nova versão do sistema funciona totalmente pela internet, com autenticação por e-Título ou Gov.br e dupla verificação de acesso, além de integrar automaticamente dados do cadastro eleitoral para agilizar os registros.

As federações partidárias deverão apresentar atas unificadas, já que, diferentemente das coligações, constituem uma única associação partidária com duração mínima de quatro anos.

Também a partir desta segunda-feira, todos os processos eleitorais passam a ter prioridade absoluta de tramitação e julgamento até 30 de outubro. A medida alcança magistrados de todas as instâncias do Judiciário e membros do Ministério Público Eleitoral, conforme estabelece o artigo 94 da Lei das Eleições. Apenas habeas corpus e mandados de segurança permanecem submetidos ao rito constitucional próprio.

No mesmo período, entra em funcionamento uma força-tarefa integrada por Polícia Federal, polícias civis, Receitas Federal, estaduais e municipais e tribunais de contas. Esses órgãos deverão dar prioridade às demandas da Justiça Eleitoral, acelerando investigações e fornecendo informações para apuração de crimes eleitorais, abuso de poder econômico, uso da máquina pública e irregularidades no financiamento de campanhas.

Outra mudança diz respeito aos registros de candidatura. Até 18 de dezembro, candidatos, partidos, federações e o Ministério Público Eleitoral passarão a ser considerados automaticamente intimados das decisões sobre registros durante a própria sessão de julgamento dos tribunais. Assim, os prazos para recursos começam a contar imediatamente após o encerramento da sessão, dispensando novas notificações.

Também começa nesta segunda-feira o prazo para solicitação do voto em trânsito. Até 20 de agosto, eleitores que estiverem fora do município de domicílio eleitoral no dia da votação poderão requerer a transferência temporária do local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito poderá ser solicitado para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorrer dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos. Se o novo local estiver em outro estado, a votação será apenas para presidente da República.

A legislação também prevê transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua, conforme critérios específicos para cada grupo.

Já mesários, auxiliares da Justiça Eleitoral, policiais penais, agentes penitenciários e demais profissionais convocados para atuar na organização das eleições poderão solicitar a transferência temporária do local de votação até 28 de agosto.

As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro, primeiro turno, e em 25 de outubro, segundo turno. Cerca de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar em todo o país.

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