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Seis prefeituras acreanas têm queda de população: Confira a lista

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Os seis municípios acreanos que tiveram redução do coeficiente populacional e sofreram redução nos repasses constitucionais foram: Acrelândia (R$ 78.409,61), Capixaba (R$ 74.705,79), Marechal Thaumaturgo (R$ 68.102,52), Plácido de Castro (R$ 60.934,93) e Rodrigues Alves (R$ 60.364,32).

Com base nos dados preliminares do Censo Demográfico de 2022 divulgado no fim do ano passado, a cidade de Acrelândia que tinha um coeficiente de 1,00 caiu para 0,80, enquanto Sena Madureira que era de 2,00 desceu para 1,80.

Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves e Marechal Thaumaturgo que tinham um coeficiente de 1,20 reduziu para 1,00 e Capixaba que contabilizava 0,80 caiu para 0,60. “Estes percentuais retidos devem ser liberados nas parcelas do próximo mês”, aposta o coordenador da Associação dos Municípios do Estado do Acre (AMAC), Marcus Frederic Lucena.

Sedes das prefeituras que apresentaram quedas no número de população (Foto:s: Reprodução Internet)

As prefeituras acreanas receberam R$ 33.154.120,23, e a Capital R$ 2.0862.257,49, seguido de Cruzeiro do Sul com R$ 1.456.605,23 e Sena Madureira com R$ 941.271,52. As prefeituras com os menores percentuais foram: Assis Brasil, com R$ 286.604,07; Santa Rosa do Purus R$ 287.570,19 e Capixaba R$ 296.444,65.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu revogou a normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que estipulava coeficiente populacional para estipular a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O ministro, em decisão monocrática, disse que a portaria do TCU violava o pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais. Determinou que a distribuição dos repasses constitucionais deste ano, leve em conta o patamar mínimo dos coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018, conforme o despacho deferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, que questionava a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) com base em dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

Seis prefeituras acreanas teriam um prejuízo estimado em torno de R$ 15,6 milhões, por causa da queda do coeficiente da população residente nos seus respectivos municípios. A previsão é que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgue os dados definitivos do censo demográfico até março deste ano. [ Por César Negreiros/A Tribuna]

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