POLÍCIA
TJ nega habeas corpus a motorista que matou mãe e filho atropelados na Ac-40
Considerado foragido pela Justiça do Acre, o motorista Florisvaldo Ribeiro Santos, teve um habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJ.
Florisvaldo é acusado de atropelar e matar a dona de casa Natasha Caroline e o filho dela, Isaac Gomes de 8 anos, teve um habeas corpus negado.
No habeas corpus o advogado do réu pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a revogação da prisão preventiva e a desclassificação de homicídio doloso, quando há a intenção de matar, para culposo quando não existe.
Mas a relatora Denise Castelo Bonfim, entendeu que apenas os pedidos de revogação e aplicação de medidas cautelares deveriam ser julgados no momento.
Na sequência a magistrada indeferiu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Já que Florisvaldo Ribeiro é considerado foragido. Na mesma decisão a magistrada também manteve a prisão preventiva.
Para a desembargadora, a medida é necessária para a garantia da ordem pública e em razão da gravidade concreta, da periculosidade do agente e para impedir a reiteração do delito.
Florisvaldo Ribeiro era o condutor do caminhão que atropelou a dona de casa Natasha Caroline de Souza Gomes e o filho dele, Isaac Gomes de apenas 8 anos.
A tragédia, aconteceu na manhã do dia dois de fevereiro deste ano, na rodovia Ac-40.
Mae e filho, estavam em um ponto de ônibus, quando foram atingidos pelo caminhão desgovernado.
O pequeno Isaac morreu no local. A mãe dele, chegou a ser socorrida, mas não resistiu. O teste de bafômetro, confirmou que o motorista tinha ingerido bebida alcóolica. Na época o caso teve grande repercussão. Florisvaldo Ribeiro foi preso em flagrante, mas ganhou a liberdade no dia seguinte.
Vinte e quatro horas depois, a juíza revogou a decisão e decretou a prisão do motorista.
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