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POLÍCIA

MPAC obtém condenação de réu a mais de 45 anos de prisão por estupro e roubo em Cruzeiro do Sul

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cruzeiro do Sul junto à 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, obteve a condenação de um homem a 45 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de estupro e roubo qualificado. O promotor de Justiça Ildon Maximiano representou o MPAC na audiência de instrução e julgamento.

Os crimes ocorreram entre novembro e dezembro de 2021, na Rodovia AM-198, sentido Cruzeiro do Sul/AC a Guajará/AM. Conforme a denúncia do MPAC, o réu, mediante ameaça com arma de fogo, abordava as vítimas, sempre mulheres, quando trafegavam na rodovia.

O primeiro caso ocorreu na tarde do dia 17 de novembro do ano passado, quando o homem rendeu uma dupla em uma motocicleta e as obrigou a dirigir até uma área de mata fechada. No local, o réu subtraiu seus celulares e outros pertences, e ordenou que as mulheres deitassem de bruços e ficassem assim por 30 minutos, fazendo ameaças ao se evadir do local.

Já no dia 21 de novembro, com o mesmo modus operandi, ele abordou outra vítima que trafegava de motocicleta pela rodovia e mandou que adentrasse a mata e deitasse de bruços. Após subtrair seus bens, exigiu que ela ficasse nua. Com receio das ações do acusado, a vítima chegou a mentir que estava grávida e implorar para que não lhe fosse feito mal algum. Mesmo assim, o acusado prosseguiu na ação, determinando a retirada das roupas, ao que passou a tirar fotos da vítima com seu aparelho celular.

O réu voltou a abordar outra dupla na rodovia, mãe e filha, no dia 4 de dezembro do mesmo ano. Na ocasião, após roubar seus pertences, novamente ameaçou as vítimas para que ficassem nuas com o propósito de registrar as imagens em seu celular, e ainda apalpou as partes íntimas de uma delas, menor de idade.

O MPAC denunciou o réu inicialmente pelos crimes de roubo e constrangimento ilegal. No entanto, em sede de alegações finais, requereu a aplicação do instituto da emendatio libelli, para que o acusado fosse condenado na tipificação do crime de estupro e não constrangimento ilegal, que restou configurado pelos toques e contemplação lasciva do réu ao mandar que as vítimas ficassem nuas para gravar imagens.

O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul acolheu a tese do MPAC e condenou o réu a um total de 45 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, negando o direito de responder em liberdade. Fixou, ainda, uma indenização mínima para reparação de danos no valor de 10 mil reais em favor de cada vítima individualmente.

[Ascom MPAC]

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